Golden Visa
GOLDEN VISA O Golden Visa tem o nome técnico de Residência por Atividade de Investimento (ARI), um regime que permite que cidadãos estrangeiros obtenham uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar no país.
QUEM PODE REQUERER
As atuais disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requererem uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a:
- Realização de transferências de capitais;
- Criação de emprego;
- Compra de imóveis.
Este visto permite circular livremente e trabalhar na Europa (Shengen), sem quaisquer restrições para qualquer investidor.
Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via de investimento numa das seguintes possibilidades:
i) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
ii) A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
iii) A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros; (é o que mais sai e também pode ser comprado mais de 1 imóvel, sendo que a soma deles devem ser 500 mil euros).
iv) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
v) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
vi) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
vii) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
Concessão da primeira residência (no caso da compra de imóvel):
O imóvel pode ser adquirido em compropriedade (mais de 1 pessoa) ou através de sociedade. Também no preenchimento do ARI, você poderá informar se o imóvel será para locação (arrendamento) ou fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
Reagrupamento Familiar:
Podem também se beneficiarem do Golden Visa: cônjuge e filhos.
ETAPAS DO PROCESSO
a) Auxílio e preparação de todo o expediente/dossier para obtenção da autorização (ARI/ GOLDEN VISA) do cidadão estrangeiro e da sua família;
b) Assessoria e acompanhamento ao investimento (contratos promessa, escrituras de compra e venda e registo subsequentes, bem como, no processo de constituição de sociedade de direito português, transferência de capitais, aquisições societárias);
c) Acompanhamento no processo de fixação de residência;
d) O acompanhamento das renovações de autorização de residência durante os 5 anos.
e) Auxilio na obtenção da Nacionalidade Portuguesa.
DOCUMENTOS
As documentações necessárias para aplicação do Golden Visa variam de acordo com o fundamento do pedido, ou seja, cada caso é um caso. Assim, caso tenha interesse de saber qual a documentação exigida para o seu processo, orientamos entrar em contato conosco.