Golden Visa

GOLDEN VISA

GOLDEN VISA O Golden Visa tem o nome técnico de Residência por Atividade de Investimento (ARI), um regime que permite que cidadãos estrangeiros obtenham uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar no país.​

QUEM PODE REQUERER

As atuais disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requererem uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a:
​- Realização de transferências de capitais;
​- Criação de emprego;
​- Compra de imóveis.
​Este visto permite circular livremente e trabalhar na Europa (Shengen), sem quaisquer restrições para qualquer investidor.
​Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via de investimento numa das seguintes possibilidades:
i) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
ii) A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
iii) A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros; (é o que mais sai e também pode ser comprado mais de 1 imóvel, sendo que a soma deles devem ser 500 mil euros).
iv) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
v) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
vi) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
vii) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
Concessão da primeira residência (no caso da compra de imóvel):
O imóvel pode ser adquirido em compropriedade (mais de 1 pessoa) ou através de sociedade. Também no preenchimento do ARI, você poderá informar se o imóvel será para locação (arrendamento) ou fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

Reagrupamento Familiar:
Podem também se beneficiarem do Golden Visa: cônjuge e filhos.​

ETAPAS DO PROCESSO

a) Auxílio e preparação de todo o expediente/dossier para obtenção da autorização (ARI/ GOLDEN VISA) do cidadão estrangeiro e da sua família;
​b) Assessoria e acompanhamento ao investimento (contratos promessa, escrituras de compra e venda e registo subsequentes, bem como, no processo de constituição de sociedade de direito português, transferência de capitais, aquisições societárias);
​c) Acompanhamento no processo de fixação de residência;
​d) O acompanhamento das renovações de autorização de residência durante os 5 anos.
​e) Auxilio na obtenção da Nacionalidade Portuguesa.

DOCUMENTOS

As documentações necessárias para aplicação do Golden Visa variam de acordo com o fundamento do pedido, ou seja, cada caso é um caso. Assim, caso tenha interesse de saber qual a documentação exigida para o seu processo, orientamos entrar em contato conosco.